sexta-feira, 12 de março de 2010

TSE limita composição para alianças políticas

Publicação: 12 de Março de 2010 às 00:00
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/tse-limita-composicao-para-aliancas-politicas/142817


O Tribunal Superior Eleitoral limitou a composição das chapas proporcionais aos partidos que estiverem coligados na disputa majoritária. Respondendo a consulta feita pelo Democratas (DEM), a Corte negou que legendas que apoiam candidatos diferentes na majoritária possam fechar alianças em candidaturas a deputado estadual ou federal. “Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação”, diz o texto da resolução, que teve como relator o ministro Fernando Gonçalves.

A consulta do DEM, formulada sob o número 39685-93.2009.6.00.0000 no TSE e publicada na última quarta-feira, é muito semelhante à que foi feita pelo Partido da República ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A legenda presidida pelo deputado federal João Maia questiona a Corte estadual se é possível partidos com coligações majoritárias diferentes estarem aliados na proporcional. Longe de ser uma pergunta hipotética, o PR busca o aval do TRE para firmar a coligação com o PMDB nas chapas para deputado federal e estadual.

O processo na Corte potiguar tem como relator o juiz federal Ivan Lira de Carvalho e se encontra, nesse momento, com vistas ao Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, que deverá apresentar parecer. A consulta está registrada sob o número 44690.2010.620.0000. A TRIBUNA DO NORTE tentou entrar em contato com o procurador, mas a Assessoria do Ministério Público Federal informou que ele está em Brasília participando de um evento dos procuradores regionais eleitorais.

O advogado Rodrigo Alves analisou que a resposta do Tribunal Superior Eleitoral não chega a surpreender porque esse era o entendimento que já se tinha. “É quase o texto da lei”, destacou o advogado. Ele ressaltou: “Não é possível apoiar um senador e fazer outra coligação para o Governo ou fechar outra aliança na proporcional”. O advogado citou o artigo 6º da lei eleitoral 9.504, de 1997, que já traz as limitações para as composições.

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